Mudanças entre as edições de "Normatização"

De SAPIENS
Ir para: navegação, pesquisa
 
(2 edições intermediárias de um usuário não apresentadas)
Linha 31: Linha 31:
  
 
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
 
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
 +
 +
*[[Media:Regimento_CGNS.pdf|'''Clique aqui para visualizar o Regimento Interno do Comitê Gestor Nacional do SAPIENS (CGNS)''']]<br>

Edição atual tal como às 13h29min de 14 de julho de 2015

Ano XXII – Suplemento B do BSE No 28. 17 de julho de 2014

Boletim de Serviço Eletrônico - Suplemento

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PORTARIA No 125, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Institui a obrigatoriedade de utilização do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS, no âmbito da Advocacia-Geral da União, seu Comitê Gestor Nacional e aprova o Regimento Interno deste.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no exercício da competência que lhe é conferida pelos incisos I e XVIII do art. 4o, da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1o Instituir o Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SAPIENS, como sistema oficial de informações, documentos e processos eletrônicos no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Art. 2o O Sistema SAPIENS é instrumento de utilização obrigatória na gestão documental e controle de fluxos de trabalho pelos Membros e Servidores da Advocacia-Geral da União, nos órgãos em que implantado.

Art. 3o Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Sistema SAPIENS e aprovado seu Regimento Interno, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 4o Em cada órgão da AGU será designado Servidor ou Membro de Carreira responsável pelo acompanhamento das demandas relativas ao SAPIENS.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS