Versões
De SAPIENS
Edição feita às 14h04min de 18 de fevereiro de 2015 por Eduardo lang (disc | contribs)
Versão do SAPIENS (v 1.1.1) publicada em 18/02/2015.
Principais alterações:
- Atalhos para assinar componentes digitais no formulário de edição do documento, na aba componentes digitais;
- Os resultados são mostrados em árvore nos comboboxes após a pesquisa de classe judicial, movimento judicial, classificação e assunto;
- Não é possivel realizar juntadas imotivadas se a minuta estiver vinculada a uma tarefa, sendo obrigatório utilizar o "lançar atividade" para fazer a juntada;
- Atalho criar novo processo judicial no painel de intimações do distribuidor judicial;
- Nos formulários de criação de documento e de comunicação, os atalhos de modelo em combobox apontam para os "modelos em branco";
- Separação no formulação de nova intimação entre os modos manual e integração;
- Possibilidade de converter intimações de integração com erro para o modo manual;
- Campos judiciais de tribunal órgão julgador e classe judicial acrescentados na pesquisa por metadados;
- Uma tarefa judicial somente pode ser aberta em nup associados a processos judiciais;
- Tarefa judicial somente pode ser aberta em setor contencioso;
- Correções de diversos bugs;
- Nova lógica de peticionamento eletrônico via integração;
Quanto à nova lógica de peticionamento, mudança mais profunda da versão, destaca-se:
Com o objetivo de a) aumentar a segurança; b) evitar peticionamentos indevidos; e c) resolver o problema da nota técnica versus peticionamento; foram implementadas as seguintes mudanças:
- Não é mais possível peticionar eletrônicamente pelo atalho "Lançar Atividade", que agora se restringe apenas a atividades NÃO JUDICIAIS.
- Há um novo atalho "Peticionar", para acessar o lançamento de atividade COM PETICIONAMENTO. Esse atalho apenas aceita atividades JUDICIAIS.
Detalhes:
- Agora as tarefas JUDICIAIS aceitam atividades ADMINISTRATIVAS. Assim, para lançar uma nota técnica, basta utilizar o atalho padrão "Lançar Atividade" e juntar o documento.
- As tarefas JUDICIAIS, por segurança, NÃO podem ser encerradas por tarefas que não sejam JUDICIAIS. Assim, não se corre o risco de fechar o prazo judicial no lançamento da atividade administrativa.
- No caso de haver um recurso parcial, é comum o advogado criar uma nota técnica e uma apelação, por exemplo. Quando utilizar o atalho "Lançar Atividade" para registrar a nota técnica, a apelação não estará visível, pois é um documento judicial. Quando utilizar o atalho "Peticionar", não aparecerá a nota técnica, pois é um documento administrativo. Essa regra que "esconde" documentos no peticionamento serve para evitar que, por engano, uma nota técnica vá parar dentro de um processo judicial.
As demais regras permanecem inalteradas.