Mudanças entre as edições de "Normatização"

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A normatização jurídica do Sistema ainda está em discussão na Adjuntoria de Gestão Estratégica da AGU.
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Ano XXII – Suplemento B do BSE No 28. 17 de julho de 2014
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Boletim de Serviço Eletrônico - Suplemento
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
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PORTARIA No 125, DE 30 DE ABRIL DE 2014
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Institui a obrigatoriedade de utilização do Sistema
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AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS, no âmbito
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da Advocacia-Geral da União, seu Comitê Gestor
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O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no exercício da competência que lhe é conferida pelos incisos I e
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XVIII do art. 4o, da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
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Art. 1o Instituir o Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SAPIENS, como sistema oficial de
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informações, documentos e processos eletrônicos no âmbito da Advocacia-Geral da União.
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Art. 2o O Sistema SAPIENS é instrumento de utilização obrigatória na gestão documental e controle
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Art. 3o Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Sistema SAPIENS e aprovado seu Regimento
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Interno, na forma do Anexo desta Portaria.
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Art. 4o Em cada órgão da AGU será designado Servidor ou Membro de Carreira responsável pelo
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acompanhamento das demandas relativas ao SAPIENS.
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Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Edição das 09h24min de 28 de julho de 2014

Ano XXII – Suplemento B do BSE No 28. 17 de julho de 2014

Boletim de Serviço Eletrônico - Suplemento

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PORTARIA No 125, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Institui a obrigatoriedade de utilização do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS, no âmbito da Advocacia-Geral da União, seu Comitê Gestor Nacional e aprova o Regimento Interno deste.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no exercício da competência que lhe é conferida pelos incisos I e XVIII do art. 4o, da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1o Instituir o Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SAPIENS, como sistema oficial de informações, documentos e processos eletrônicos no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Art. 2o O Sistema SAPIENS é instrumento de utilização obrigatória na gestão documental e controle de fluxos de trabalho pelos Membros e Servidores da Advocacia-Geral da União, nos órgãos em que implantado.

Art. 3o Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Sistema SAPIENS e aprovado seu Regimento Interno, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 4o Em cada órgão da AGU será designado Servidor ou Membro de Carreira responsável pelo acompanhamento das demandas relativas ao SAPIENS.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS