Solicitação de subsídios e cumprimento de decisão judicial para Consultorias Juríricas

De SAPIENS
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Nesta página estão localizadas orientações relacionadas à solicitação de subsídios e cumprimento de decisão judicial para Consultorias Jurídicas, conforme disposta na Portaria Conjunta nº 1 PGU/CGU/PGF, de 23 de março de 2016.

Documentos




PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Estabelece a forma de comunicação para pedido de informações e de cumprimento de decisões judiciais entre os Órgãos de contenciosos e de consultivo da AGU por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sistema Sapiens).

O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO E O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 12, o inciso IV do art. 21, o inciso I do art. 39, e o inciso III do art. 41 do Anexo I do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e o art. 5º do Ato Regimental AGU nº 5, de 27 de setembro de 2007, o art. 3º do Ato

Regimental nº 5, de 19 de junho de 2002, art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e a Portaria AGU nº 1.547 de 29 de outubro de 2008, resolvem:

Art. 1º As comunicações entre os Órgãos de Contencioso e os Órgãos Consultivos da Consultoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal para pedidos de subsídios para atuação judicial e cumprimento de decisão judicial devem ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sistema Sapiens).

Art. 2º Os pedidos de informações ou de cumprimento de decisão judicial devem ser encaminhados por meio do módulo “Comunicações” do Sistema Sapiens, conforme orientações técnicas a serem divulgadas pelos Órgãos de Direção Superior.

Art. 3º O remetente da comunicação deverá utilizar a funcionalidade “Comunicação” no Sapiens e anexar todos os documentos necessários à elaboração da resposta pelo destinatário.

Art. 4º O destinatário da comunicação só se desincumbirá mediante a juntada de toda a documentação e a utilização da funcionalidade “Responder Comunicação”.

§ 1º. Na hipótese de falta de documentos ou informações, o destinatário deverá abrir tarefa no NUP gerado pela “Comunicação” para o remetente com pedido de complementação.
§ 2º. O destinatário da “Comunicação” deve enviar a sua resposta na forma do caput, ficando vedada a abertura de tarefa para esta finalidade.

Art. 5º O prazo para resposta da comunicação não será inferior à metade do prazo processual, podendo ser aumentado mediante pedido fundamentado aceito pela unidade remetente.

Parágrafo único. O prazo de resposta deverá ser expressamente consignado pelo remetente no documento que for gerado automaticamente pela “Comunicação”.

Art. 6º A reiteração de pedido pelo remetente deve ser feita somente por meio de abertura de tarefa no NUP da “Comunicação”, sendo vedada a criação de nova “Comunicação”.

Art. 7º Para os efeitos desta Portaria deverão ser utilizados formulários padronizados a serem disponibilizados pelos órgãos de direção superior.

Art. 8º A nova sistemática de comunicação deverá ser utilizada de forma integral e exclusiva, a partir de 18 de abril de 2016.

§ 1º Os pedidos de subsídios para atuação judicial e cumprimento de decisão judicial feitos anteriormente a 05 de abril de 2016 devem ser respondidos por meio de abertura de tarefa para a unidade solicitante.
§ 2º Em relação ao que refere o caput, os órgãos da Procuradoria-Geral Federal observarão o cronograma próprio de implantação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da AGU.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

PAULO HENRIQUE KUHN

RENATO RODRIGUES VIEIRA